Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver arcabouço técnico e metodológico de avaliação de impacto ambiental;
II
estabelecer critérios e propor normas para orientar a elaboração dos estudos de impacto ambiental a serem submetidos ao Departamento para fins de licenciamento;
III
elaborar pareceres técnicos para dar embasamento à tomada de decisão do Secretário Adjunto, quanto ao licenciamento ambiental.-retificação abaixo -