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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 23

A Assessoria Técnica, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II

contribuir para a coordenação, o planejamento e a execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações da Secretaria;

III

colaborar com as demais unidades da Secretaria em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional da gestão ambiental;

IV

acompanhar os projetos ambientais do Estado de São Paulo, auxiliando o Secretário na definição das prioridades;

V

examinar e elaborar termos de convênios, contratos, acordos e ajustes referentes a financiamentos e doações obtidos pela Secretaria;

VI

realizar o acompanhamento da execução e da vigência dos convênios, contratos, acordos e ajustes de que trata o inciso V deste artigo, para:

a

assegurar o efetivo cumprimento de seus termos;

b

providenciar, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e/ou prorrogações que se fizerem necessários, quando for o caso; VII- elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados pelo Titular da Pasta ou pelo Secretário Adjunto;

VIII

coordenar as atividades da área de comunicação social relacionadas ao Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA;

IX

efetivar a divulgação institucional da Secretaria junto aos meios de comunicação e à sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizações da Pasta;

X

realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;

XI

elaborar relatórios sobre as atividades da Secretaria. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA

Art. 23, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008