Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;
IV
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
V
providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
VI
receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;
VII
articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VIII
orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;
IX
avaliar, selecionar e encaminhar os processos recebidos no Gabinete do Secretário;
X
providenciar a indicação de representantes da Secretaria para grupos de trabalho que objetivem a elaboração de estudos e a implementação de medidas para o aprimoramento técnico das atividades do Estado;
XI
prestar cooperação técnica e administrativa à Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, nos termos previstos no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 ;
XII
garantir à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA o suporte técnico-administrativo e financeiro necessário à sua atuação. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica