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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 21

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Transportes, do Centro de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração;

II

o Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III

o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV

o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V

o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

VI

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

VII

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

VIII

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG;

IX

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

Art. 21, V do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008