Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Transportes, do Centro de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração;
II
o Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III
o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
IV
o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V
o Núcleo Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
VI
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
VII
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
VIII
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG;
IX
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.