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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 20

São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

II

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

III

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

IV

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.

Art. 20, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008