Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
III
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
IV
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.