Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
III
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
IV
a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.