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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 18

São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

I

o Núcleo de Orçamento e Finanças, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

II

o Grupo de Apoio Administrativo e Financeiro, da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

III

a Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

IV

a Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

V

a Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.

Art. 18, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008