Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
I
o Núcleo de Orçamento e Finanças, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II
o Grupo de Apoio Administrativo e Financeiro, da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
III
a Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
IV
a Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
V
a Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.