JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria do Meio Ambiente - SMA e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008