Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:
I
a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
II
a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
III
a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.