JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 16

São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:

I

a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

II

a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

III

a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008