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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 16

São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:

I

a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

II

a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

III

a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008