Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:
I
a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;
II
a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;
III
a Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.