Artigo 156 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 156
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Unidade de que trata este artigo integra a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, subordinando-se diretamente ao Coordenador.". (NR)