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Artigo 156 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 156

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Unidade de que trata este artigo integra a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, subordinando-se diretamente ao Coordenador.". (NR)

Art. 156 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008