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Artigo 155 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 155

A alínea "c" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "c) da Secretaria do Meio Ambiente: 1. Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA; 2. Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;".(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009

Art. 155 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008