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Artigo 154 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 154

O "caput" do artigo 12 do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 12 - As Coordenadorias de Recursos Hídricos - CRHi e de Planejamento Ambiental - CPLA, da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a Secretaria de Saneamento e Energia e o Departamento de Energia Elétrica - DAEE são as entidades básicas do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, cabendo-lhes prestar apoio administrativo, técnico e jurídico ao Comitê e, especificamente:".(NR)

Art. 154 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008