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Artigo 153, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 153

Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 2º: "I - a Secretaria do Meio Ambiente - SMA, por meio do Instituto Florestal;"; (NR)

II

o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - Cabe à Secretaria do Meio Ambiente - SMA, por meio do Instituto Florestal:"; (NR)

III

o artigo 8º: "Artigo 8º - A implantação e a coordenação serão desenvolvidas, em todas as fases, pelo Instituto Florestal - IF, pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e pelo Comando do Corpo de Bombeiros.". (NR)

Art. 153, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008