Artigo 153, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 153
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I do artigo 2º: "I - a Secretaria do Meio Ambiente - SMA, por meio do Instituto Florestal;"; (NR)
II
o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - Cabe à Secretaria do Meio Ambiente - SMA, por meio do Instituto Florestal:"; (NR)
III
o artigo 8º: "Artigo 8º - A implantação e a coordenação serão desenvolvidas, em todas as fases, pelo Instituto Florestal - IF, pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e pelo Comando do Corpo de Bombeiros.". (NR)