Artigo 151 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 151
O Secretário do Meio Ambiente promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.
O Secretário do Meio Ambiente promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.