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Artigo 150, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 150

Ficam extintos, nos Quadros a seguir enumerados, os cargos e as funções-atividades adiante especificados:

I

no Quadro da Casa Civil:

a

28 (vinte e oito) cargos vagos, sendo: 1. 25 (vinte e cinco) de Auxiliar de Serviços; 2. 3 (três) de Oficial de Serviços e Manutenção;

b

3 (três) funções-atividades vagas, sendo: 1. 2 (duas) de Auxiliar de Serviços; 2. 1 (uma) de Oficial de Serviços e Manutenção;

II

no Quadro da Secretaria do Meio Ambiente:

a

14 (catorze) cargos vagos de Motorista;

b

1 (uma) função-atividade vaga de Motorista;

III

no Quadro da Secretaria da Cultura:

a

13 (treze) cargos vagos, sendo: 1. 3 (três) de Administrador; 2. 3 (três) de Agente de Serviços Técnicos; 3. 2 (dois) de Bibliotecário; 4. 1 (um) de Chefe de Seção; 5. 1 (um) de Redator; 6. 2 (dois) de Revisor; 7. 1 (um) de Telefonista;

b

14 (quatorze) funções-atividades vagas, sendo: 1. 1 (uma) de Agente de Serviços Técnicos; 2. 2 (duas) de Arquiteto I; 3. 7 (sete) de Auxiliar de Serviços; 4. 2 (duas) de Bibliotecário; 5. 1 (uma) de Oficial de Serviços Gráficos; 6. 1 (uma) de Recepcionista;

IV

no Quadro da Secretaria da Educação, 52 (cinqüenta e duas) funções-atividades vagas de Motorista;

V

no Quadro da Secretaria da Fazenda:- retificação abaixo -

a

151 (cento e cinqüenta e um) cargos vagos, sendo: 1. 12 (doze) de Ascensorista; 2. 102 (cento e dois) de Auxiliar de Serviços; 3. 35 (trinta e cinco) de Oficial de Serviços Gráficos; 4. 1 (um) de Oficial de Serviços e Manutenção; 5. 1 (um) de Telefonista;

b

11 (onze) funções-atividades vagas de Telefonista.

Parágrafo único

- Os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, da Casa Civil e das Secretarias do Meio Ambiente, da Cultura, da Educação e da Fazenda, providenciarão a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos e funções-atividades vagos que estão sendo extintos por este artigo, em seus respectivos Quadros, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 150, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008