Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria do Meio Ambiente - SMA e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.