Artigo 148 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 148
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 "Artigo 148-A - A Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, é disciplinada mediante decreto específico.".