JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 148 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 148

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 "Artigo 148-A - A Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, é disciplinada mediante decreto específico.".

Art. 148 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008