JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 147, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 147

Os fundos especiais de despesa a que se referem os Decretos nº 27.143, de 30 de junho de 1987, e nº 41.981, de 21 de julho de 1997, passam a vincular-se, respectivamente: (*)

I

à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

II

ao Gabinete do Secretário.

Art. 147, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008