Artigo 147 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 147
Os fundos especiais de despesa a que se referem os Decretos nº 27.143, de 30 de junho de 1987, e nº 41.981, de 21 de julho de 1997, passam a vincular-se, respectivamente: (*)
I
à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II
ao Gabinete do Secretário.