Artigo 146, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 146
Os Institutos a seguir enumerados, previstos nos incisos VIII, IX e X do artigo 3º deste decreto, mantêm as estruturas e atribuições definidas nos decretos adiante especificados:
I
Instituto de Botânica - IBt, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 24.714, de 7 de fevereiro de 1986;
II
Instituto Florestal - IF, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observados o disposto no artigo 6º do Decreto n° 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , e o Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, com as alterações introduzidas por este decreto;
III
Instituto Geológico - IG, Decretos nº 24.931, de 20 de março de 1986, e nº 26.861, de 9 de março de 1987.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009