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Artigo 146, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 146

Os Institutos a seguir enumerados, previstos nos incisos VIII, IX e X do artigo 3º deste decreto, mantêm as estruturas e atribuições definidas nos decretos adiante especificados:

I

Instituto de Botânica - IBt, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 24.714, de 7 de fevereiro de 1986;

II

Instituto Florestal - IF, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observados o disposto no artigo 6º do Decreto n° 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , e o Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, com as alterações introduzidas por este decreto;

III

Instituto Geológico - IG, Decretos nº 24.931, de 20 de março de 1986, e nº 26.861, de 9 de março de 1987.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009

Art. 146, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008