JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 145, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 145

A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 .

Parágrafo único

- A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros designados pelo Secretário.

Art. 145, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008