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Artigo 141 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 141

A Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, é disciplinada pelo Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 141 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008