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Artigo 140, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 140

A Corregedoria Administrativa, por meio de seus Corregedores Auxiliares, tem as seguintes atribuições:

I

fiscalizar as atividades de quaisquer unidades da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, visando à regularidade dos procedimentos e à aplicação uniforme da legislação;

II

apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidade da Secretaria, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;

III

realizar:

a

correições periódicas em unidades da Secretaria;

b

correições extraordinárias, bem como outros trabalhos relacionados com sua área de atuação, por determinação do Secretário;

IV

propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou procedimentos administrativos.

Art. 140, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008