Artigo 140, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 140
A Corregedoria Administrativa, por meio de seus Corregedores Auxiliares, tem as seguintes atribuições:
I
fiscalizar as atividades de quaisquer unidades da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, visando à regularidade dos procedimentos e à aplicação uniforme da legislação;
II
apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidade da Secretaria, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;
III
realizar:
a
correições periódicas em unidades da Secretaria;
b
correições extraordinárias, bem como outros trabalhos relacionados com sua área de atuação, por determinação do Secretário;
IV
propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou procedimentos administrativos.