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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 14

As unidades da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, de que trata este decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

b

a Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

c

a Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

d

a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

II

de Departamento Técnico:

a

o Instituto de Botânica - IBt;

b

o Instituto Florestal - IF;

c

o Instituto Geológico - IG;

d

o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;

e

o Departamento de Administração;

f

o Departamento de Recursos Humanos;

g

os Departamentos da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

h

os Departamentos da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

i

os Departamentos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

j

os Departamentos da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

III

de Divisão Técnica:

a

os Centros do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;

b

os Centros do Departamento de Administração;

c

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

d

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN: 1. os Centros do Departamento de Proteção da Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3. os Centros do Departamento de Fiscalização e Monitoramento; 4. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; 5. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM; 6. os Centros Regionais; 7. o Centro Balcão Único; 8. o Centro Administrativo;

e

da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA: 1. os Centros do Departamento de Documentação e Difusão; 2. os Centros do Departamento de Atividades em Educação Ambiental;

f

da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;

g

da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi: 1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 3. os Centros do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais;

IV

de Divisão, o Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

V

de Serviço Técnico:

a

do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA: 1. os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura; 2. os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários; 3. o Núcleo Técnico de Normas e Geoprocessamento;

b

os Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

c

os Núcleos Técnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;

VI

de Serviço:

a

o Núcleo de Apoio Administrativo, do Gabinete do Secretário;

b

do Departamento de Administração: 1. os Núcleos do Centro de Orçamento e Finanças; 2. os Núcleos do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; 3. os Núcleos do Centro de Infra-Estrutura;

c

os Núcleos do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

d

os Núcleos Administrativos, das Coordenadorias de Educação Ambiental - CEA, de Planejamento Ambiental - CPLA e de Recursos Hídricos - CRHi.

Art. 14, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008