Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
As unidades da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, de que trata este decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
b
a Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
c
a Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
d
a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
II
de Departamento Técnico:
a
o Instituto de Botânica - IBt;
b
o Instituto Florestal - IF;
c
o Instituto Geológico - IG;
d
o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;
e
o Departamento de Administração;
f
o Departamento de Recursos Humanos;
g
os Departamentos da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
h
os Departamentos da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
i
os Departamentos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
j
os Departamentos da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
III
de Divisão Técnica:
a
os Centros do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;
b
os Centros do Departamento de Administração;
c
do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
d
da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN: 1. os Centros do Departamento de Proteção da Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3. os Centros do Departamento de Fiscalização e Monitoramento; 4. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; 5. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM; 6. os Centros Regionais; 7. o Centro Balcão Único; 8. o Centro Administrativo;
e
da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA: 1. os Centros do Departamento de Documentação e Difusão; 2. os Centros do Departamento de Atividades em Educação Ambiental;
f
da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;
g
da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi: 1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 3. os Centros do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais;
IV
de Divisão, o Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
V
de Serviço Técnico:
a
do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA: 1. os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos de Infra-Estrutura; 2. os Núcleos Técnicos do Centro de Avaliação de Empreendimentos Industriais e Agropecuários; 3. o Núcleo Técnico de Normas e Geoprocessamento;
b
os Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
c
os Núcleos Técnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo, do Gabinete do Secretário;
b
do Departamento de Administração: 1. os Núcleos do Centro de Orçamento e Finanças; 2. os Núcleos do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; 3. os Núcleos do Centro de Infra-Estrutura;
c
os Núcleos do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
d
os Núcleos Administrativos, das Coordenadorias de Educação Ambiental - CEA, de Planejamento Ambiental - CPLA e de Recursos Hídricos - CRHi.