Artigo 138, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 138
Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial - GPS compete:
I
dirigir os trabalhos do Grupo;
II
convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009