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Artigo 138 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 138

Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial - GPS compete:

I

dirigir os trabalhos do Grupo;

II

convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;

III

submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009

Art. 138 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008