Artigo 136 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 136
O Secretário do Meio Ambiente designará, dentre os membros do Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, o responsável pela coordenação dos trabalhos, que se reportará ao Presidente do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.