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Artigo 136 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 136

O Secretário do Meio Ambiente designará, dentre os membros do Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, o responsável pela coordenação dos trabalhos, que se reportará ao Presidente do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

Art. 136 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008