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Artigo 135 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 135

O Conselho a que se refere o artigo 134 deste decreto conta com o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, instituído pelo artigo 2º do Decreto nº 52.703, de 8 de fevereiro de 2008.

Art. 135 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008