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Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 130

A Câmara de Compensação Ambiental, composta por representantes de órgãos da Secretaria do Meio Ambiente - SMA designados por resolução do Titular da Pasta, será coordenada pelo Secretário Adjunto.

Art. 130 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008