Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 130
A Câmara de Compensação Ambiental, composta por representantes de órgãos da Secretaria do Meio Ambiente - SMA designados por resolução do Titular da Pasta, será coordenada pelo Secretário Adjunto.