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Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 128

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH é regido pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, e pelo Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 38.455, de 21 de março de 1994, nº 43.265, de 30 de junho de 1998, e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007 .

Art. 128 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008