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Artigo 127, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 127

Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA:

I

assistir ao Presidente do CONSEMA no desempenho de suas funções;

II

providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do CONSEMA;

III

propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do CONSEMA;

IV

conduzir e secretariar as reuniões do CONSEMA, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;

V

providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, das decisões do CONSEMA e dos respectivos pareceres.

Parágrafo único

- Cabe, ainda, ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA presidir as reuniões do Colegiado nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho e de seu suplente.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009

Art. 127, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008