Artigo 127, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 127
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA:
I
assistir ao Presidente do CONSEMA no desempenho de suas funções;
II
providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do CONSEMA;
III
propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do CONSEMA;
IV
conduzir e secretariar as reuniões do CONSEMA, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
V
providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, das decisões do CONSEMA e dos respectivos pareceres.
Parágrafo único
- Cabe, ainda, ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA presidir as reuniões do Colegiado nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho e de seu suplente.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009