Artigo 127, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 127
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA:
I
assistir ao Presidente do CONSEMA no desempenho de suas funções;
II
providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do CONSEMA;
III
propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do CONSEMA;
IV
conduzir e secretariar as reuniões do CONSEMA, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
V
providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, das decisões do CONSEMA e dos respectivos pareceres.
Parágrafo único
- Cabe, ainda, ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA presidir as reuniões do Colegiado nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho e de seu suplente.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009