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Artigo 126, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 126

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA será dirigida pelo Secretário Executivo, que se reportará ao Presidente do Conselho.

Parágrafo único

- As funções de Secretário Executivo do CONSEMA e de seu substituto eventual serão exercidas mediante designação do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 126, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008