Artigo 126, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 126
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA será dirigida pelo Secretário Executivo, que se reportará ao Presidente do Conselho.
Parágrafo único
- As funções de Secretário Executivo do CONSEMA e de seu substituto eventual serão exercidas mediante designação do Secretário do Meio Ambiente.