Artigo 125, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA passa a contar com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:
I
agendar e preparar as reuniões plenárias do CONSEMA e as audiências públicas relacionadas ao licenciamento ambiental;
II
preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo CONSEMA;
III
acompanhar e manter atualizada a legislação e demais publicações de interesse do CONSEMA;
IV
fornecer subsídios para que o CONSEMA possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à sua área de atuação;
V
organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo CONSEMA;
VI
preparar relatórios periódicos da atuação do CONSEMA.