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Artigo 125, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 125

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA passa a contar com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:

I

agendar e preparar as reuniões plenárias do CONSEMA e as audiências públicas relacionadas ao licenciamento ambiental;

II

preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo CONSEMA;

III

acompanhar e manter atualizada a legislação e demais publicações de interesse do CONSEMA;

IV

fornecer subsídios para que o CONSEMA possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à sua área de atuação;

V

organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo CONSEMA;

VI

preparar relatórios periódicos da atuação do CONSEMA.

Art. 125, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008