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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 12

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria Técnica;

b

a Ouvidoria Ambiental;

c

os Centros Regionais, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

d

o Centro Balcão Único, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Chefia de Gabinete;

b

o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;

c

o Departamento de Administração;

d

o Departamento de Recursos Humanos;

e

a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

f

a Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

g

a Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

h

a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

i

o Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III

Corpo Técnico:

a

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

b

o Centro de Gestão de Documentos;

c

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN: 1. os Centros do Departamento de Proteção da Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3. os Centros do Departamento de Fiscalização e Monitoramento; 4. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; 5. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;

d

da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA: 1. os Centros do Departamento de Documentação e Difusão; 2. os Centros do Departamento de Atividades em Educação Ambiental;

e

da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;

f

da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi: 1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 3. os Centros do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais;

IV

Célula de Apoio Administrativo, a Corregedoria Administrativa.

Art. 12, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008