Artigo 12, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Assessoria Técnica;
b
a Ouvidoria Ambiental;
c
os Centros Regionais, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
d
o Centro Balcão Único, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Chefia de Gabinete;
b
o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA;
c
o Departamento de Administração;
d
o Departamento de Recursos Humanos;
e
a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
f
a Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
g
a Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
h
a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
i
o Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III
Corpo Técnico:
a
do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
b
o Centro de Gestão de Documentos;
c
da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN: 1. os Centros do Departamento de Proteção da Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3. os Centros do Departamento de Fiscalização e Monitoramento; 4. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; 5. o Centro de Apoio Técnico, do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
d
da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA: 1. os Centros do Departamento de Documentação e Difusão; 2. os Centros do Departamento de Atividades em Educação Ambiental;
e
da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;
f
da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi: 1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 3. os Centros do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais;
IV
Célula de Apoio Administrativo, a Corregedoria Administrativa.