Artigo 117 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Gabinete do Secretário e das unidade que não contem com subfrota, as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.