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Artigo 117 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 117

O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Gabinete do Secretário e das unidade que não contem com subfrota, as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 117 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008