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Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 115

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria do Meio Ambiente - SMA e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 115 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008