Artigo 113 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 113
O Diretor do Núcleo de Despesa, do Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, o Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e os Chefes das Seções de Finanças, das Divisões de Administração, dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, têm as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.